- 1 -Os bilhetes, depois de preenchidos, devem ser entregues nas agências ou nos serviços de última hora do DAM, dentro dos respectivos horários de funcionamento, para autenticação nas máquinas registadoras.
- 2 -A autenticação consiste na inscrição do número da agência, de um número sequencial de registo, de um dígito referenciando a máquina e do número da semana.
- 3 -As matrizes, depois de autenticadas, não podem ser alteradas nem devolvidas aos concorrentes.
- 4 -O agente só pode anular matrizes autenticadas quando acompanhadas dos respectivos recibos.
- 5 -Quando, em lugar da matriz, der entrada o recibo respectivo, as apostas poderão ser consideradas a partir do recibo.
- 6 -As matrizes que não apresentem autenticação, bem como as matrizes sem qualquer marcação de prognósticos, ainda que autenticadas, não são admitidas a concurso.
Artigo 11.º — Aceitação e autenticação dos bilhetes
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988