A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento indevido de prémios, nomeadamente a tentativa de falsificação dos bilhetes dos concursos, será objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Fraudes
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988