Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida N.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO
Objecto e objectivos
O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 5, «Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola», do Programa AGRO, tendo por objectivo manter as condições de produção, através da reconstituição e ou reposição do capital fixo danificado em consequência de catástrofes naturais ou de acontecimentos extraordinários.
Investimentos elegíveis
Podem ser concedidas ajudas a projectos de investimento que visem reconstruir ou repor infra-estruturas agrícolas de carácter colectivo ou capital fixo de explorações agrícolas danificadas em consequência de catástrofes naturais, de origem climatérica ou outra.
Beneficiários e condições de acesso
Forma e valores das ajudas
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são formalizadas junto do IFADAP, em formulário próprio, devidamente preenchido, e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas e a formalização das propostas de decisão competem ao gestor do Programa AGRO, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 27 de Julho.
Parecer da unidade de gestão
As propostas de decisão sobre as candidaturas são submetidas a parecer da unidade de gestão.
Decisão das candidaturas
Contrato de atribuição de ajudas
Execução dos projectos
Pagamento das ajudas
O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.