Às competências, organização e funcionamento dos serviços a que se refere o artigo anterior são aplicáveis as disposições do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as necessárias adaptações.
Artigo 4.º — Competências, organização e funcionamento dos serviços
Vigente desde: 25/02/2011
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