- 1 -A formação prática em contexto de trabalho visa desenvolver os conhecimentos e competências dos trabalhadores, correspondentes ao posto de trabalho que vai ocupar, proporcionando-lhe uma integração progressiva nas atividades desenvolvidas, e pressupõe a sua intervenção em ações desenvolvidas pela DGAV.
- 2 -A formação a que se refere o número anterior realiza-se através da participação do trabalhador nas várias fases de uma inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento de processos de fiscalização e contraordenação e, mediante a sua integração em equipa de inspeção.
- 3 -A participação a que se refere o número anterior decorre sob a tutela de um orientador de estágio.
Artigo 7.º — Formação prática em contexto de trabalho
Vigente desde: 02/04/2020
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