- 1 -As remunerações base mensais aprovadas pelas tabelas remuneratórias em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, são atualizadas em 0,9 %.
- 2 -A atualização indicada no número anterior aplica-se a todos os trabalhadores dos SPE do MNE.
Artigo 2.º — Atualização das remunerações base
Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
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