O Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris), gere e monitoriza a pesca do polvo exercida exclusivamente por artes de armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de armadilhas de gaiola de malhagem mínima de 30 mm (covos), dentro dos limites da área compreendida pela faixa do litoral delimitada pela ribeira de Odeceixe (Oeste) e a foz do rio Guadiana (Este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, e à jurisdição das Capitanias de Lagos a Vila Real de Santo António, conforme o anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Pescaria e área de pesca abrangida pelo Comité de Cogestão
Vigente desde: 06/03/2024
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Em vigor desde 06/03/2024