Os valores correspondentes ao abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, na Argentina, constantes do anexo vi da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos do anexo iii da presente portaria.
Artigo 3.º — Abono para falhas
Vigente desde: 20/02/2026
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