- 1 -Constituem fundamento para a revogação da autorização do benefício fiscal, sem prejuízo de instauração de processo por infracção tributária nos termos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias, a violação dos pressupostos do benefício, bem como a inobservância imputável ao beneficiário das condições exigidas no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -Em caso de violação dos pressupostos do benefício fiscal, é ainda liquidado o imposto que se mostre devido.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que há violação dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente, em caso de:
- a)Utilização de gasóleo colorido e marcado sem reconhecimento prévio do benefício fiscal;
- b)Utilização do gasóleo colorido e marcado em fim diferente do autorizado;
- c)Utilização de gasóleo colorido e marcado em equipamentos não autorizados.
Artigo 7.º — Violação dos pressupostos do benefício fiscal
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010