- 1 -Fica a Direção-Geral de Energia e Geologia autorizada a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos aos contratos de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de € 500 155,20, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2024 a 2029.
- 2 -Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior distribuem-se da seguinte forma:
- a)2024: 797,00 € (setecentos e noventa e sete euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2025: 67 301,40 € (sessenta e sete mil, trezentos e um euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2026: 125 038,80 € (cento e vinte e cinco mil, trinta e oito euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2027: 125 038,80 € (cento e vinte e cinco mil, trinta e oito euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2028: 124 241,80 € (cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta um euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- f)2029: 57 737,40 € (cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024