O montante fixado para os anos económicos de 2025 a 2029 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024
O montante fixado para os anos económicos de 2025 a 2029 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
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