- 1 -O requerimento de candidatura é obrigatoriamente apresentado em formulário electrónico, disponibilizado para o efeito na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), até 31 de Março do ano escolar anterior àquele para o qual é requerida equiparação a bolseiro.
- 2 -A calendarização do procedimento referido no número anterior é definida por despacho anual do dirigente máximo da DGRHE, a publicitar na página electrónica deste serviço.
- 3 -Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação e situação profissional do requerente;
- b)Classificação atribuída na última avaliação de desempenho;
- c)Número de anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes;
- d)Identificação da situação para a qual é solicitada a equiparação a bolseiro;
- e)Modalidade da dispensa de serviço pretendida.
- 4 -A fim de comprovar os elementos declarados no formulário electrónico, os candidatos devem proceder, obrigatoriamente, à entrega, dentro do prazo da candidatura, no agrupamento de escolas/escola não agrupada, da seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos do seu percurso académico e profissional;
- b)Prova de matrícula ou da sua aceitação na respectiva instituição;
- 5 -Nas situações em que o pedido de equiparação a bolseiro se destine à realização de dissertação de mestrado, tese de doutoramento ou projecto de investigação aplicada, o interessado deve ainda proceder à entrega do plano de trabalho a desenvolver, devidamente confirmado pelo orientador, se aplicável, ou pela respectiva instituição, com indicação do tema, objectivos, metodologia e calendarização relativa ao período durante o qual pretende usufruir da equiparação a bolseiro.
- 6 -Nas situações em que o pedido de equiparação a bolseiro se destina à frequência de cursos, deve ainda o interessado apresentar o plano de estudos, respectiva calendarização, com indicação das datas de início e termo e do horário do curso.
- 7 -Quando aplicável, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, deve ainda o requerente proceder à entrega do documento comprovativo da bolsa concedida por instituição de apoio e financiamento relativa ao projecto apresentado.
- 8 -Quando os documentos a entregar estiverem redigidos em língua estrangeira, cabe ao requerente a apresentação da devida tradução em língua portuguesa, a qual deve acompanhar os respectivos originais.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009