Os candidatos que pretendam a equiparação a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço sem vencimento e estejam impedidos de apresentar a sua candidatura dentro do prazo estabelecido anualmente devem dirigir o pedido ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, acompanhado dos documentos comprovativos previstos nos artigos 10.º ou 15.º, consoante o caso.
Artigo 16.º — Candidatura na modalidade de dispensa sem vencimento
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009