- 1 -A equiparação a bolseiro destina-se à realização:
- a)De cursos que permitam a aquisição do grau de doutor;
- b)De dissertação de mestrado, desde que não se constitua como habilitação profissional para a docência, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro;
- c)De projectos de investigação/acção.
- 2 -Os cursos e projectos referidos nos números anteriores devem incidir nos domínios que relevam para efeitos da aplicação dos artigos 54.º e 56.º do Estatuto da Carreira Docente.
Artigo 3.º — Objectivo
Vigente desde: 03/08/2009
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