- 1 -A equiparação a bolseiro é concedida nas seguintes modalidades:
- a)Dispensa de serviço a tempo inteiro ou com redução de 50 % do horário semanal do docente;
- b)Dispensa de serviço com vencimento ou sem vencimento.
- 2 -Podem beneficiar de equiparação a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço sem vencimento os docentes que:
- a)Não tenham obtido vaga no contingente fixado nos termos da presente portaria;
- b)Se encontrem a beneficiar de bolsa individual de investigação atribuída por outra instituição.
Artigo 4.º — Modalidades
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009