- 1 -Nas situações em que se destine à realização da dissertação de mestrado ou à realização de projecto de investigação/acção, a equiparação a bolseiro tem a duração de um ano escolar.
- 2 -Nos casos em que a equiparação a bolseiro é destinada à realização de curso conferente do grau de doutor, pode a mesma ser concedida até três anos, prorrogáveis, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, por apenas mais um ano escolar.
- 3 -A pedido do interessado, devidamente fundamentado, pode ser requerida a antecipação do termo do período de equiparação a bolseiro.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2009