- 1 -São homologados os planos de estudo que vigoraram entre 1975-1976 e 1980-1981 nos bacharelatos em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Florestal, ministrados no Instituto Politécnico de Vila Real e posteriormente no IUTAD, aos quais se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, e que constam dos anexos I a III desta portaria.
- 2 -Integra igualmente o plano de estudos de cada bacharelato, a título facultativo, um estágio introdutório à actividade profissional, o qual consta da aprendizagem de tecnologias (laboratoriais ou de produção) que integram conhecimentos interdisciplinares no domínio do bacharelato respectivo.
- 3 -Este plano de estudos deixa de ser ministrado a partir do ano lectivo de 1981-1982, inclusive.
ARTIGO 8.º — (Planos de estudo)
Vigente desde: 24/09/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1981