- 1 -Considera-se titular do grau de bacharel o aluno que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas constantes do plano de estudos a que se refere o artigo 8.º
- 2 -Aos alunos que, obtida a aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos, requeiram a passagem de diploma, considerar-se-á que optaram pela não realização do estágio referido no n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -O grau de bacharel pelo IUTAD deixará de ser conferido a partir do final do ano lectivo de 1980-1981.
ARTIGO 9.º — (Grau de bacharel)
Vigente desde: 24/09/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1981