- 1 -O processo de classificação tem carácter confidencial, devendo as fichas de notação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de classificação ficam obrigados ao dever de sigilo nesta matéria.
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede que em qualquer fase do processo sejam passadas certidões das fichas de notação, mediante pedido do notado, formulado por escrito, ao dirigente com competência para homologar as classificações de serviço.
Artigo 21.º — (Confidencialidade)
Vigente desde: 02/11/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1984