- 1 -As fichas serão enviadas pelos serviços de pessoal aos dirigentes dos outros serviços até 10 de Janeiro de cada ano.
- 2 -O processo de classificação ordinária inicia-se com o preenchimento pelos notados, nos primeiros 15 dias do mês de Janeiro, das rubricas sobre actividades relevantes durante o período em apreciação e funções exercidas, constantes das fichas de notação aplicáveis.
- 3 -As fichas serão recolhidas até 31 de Janeiro de cada ano pelos dirigentes referidos no n.º 1, que deverão prestar aos notados todos os esclarecimentos para o preenchimento das mesmas.
- 4 -As fichas serão distribuídas aos notadores até 5 de Fevereiro.
- 5 -As restantes rubricas, na parte aplicável, serão preenchidas pelos notadores até 15 de Março.
- 6 -As fichas, depois de terem sido dadas a conhecer aos notados pelos dirigentes dos respectivos serviços, serão posteriormente enviadas aos serviços de pessoal até 31 de Março.
Artigo 23.º — (Preenchimento das fichas)
Vigente desde: 02/11/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1984