- 1 -O capacete de protecção tipo 1, conforme figura n.º 3.4, tem de cumprir a NE 443, é de cor branca para os elementos do quadro de comando e oficiais bombeiros, de cor vermelha para os chefes e subchefes e de cor amarela para todos os outros bombeiros.
- 2 -Pode ser utilizado o capacete tipo americano ou outro.
- 3 -É utilizado em todas as situações de supressão de incidentes.
Artigo 42.º — Capacete de protecção tipo 1
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008