- 1 -O capacete de protecção tipo 2, conforme figura n.º 3.5, tem de cumprir a NE 443, é de cor branca para os elementos do quadro de comando, oficiais bombeiros, chefes e subchefes e de cor vermelha para todos os outros bombeiros, com áreas de tinta reflectora cinza e óculos de protecção ao fumo e partículas.
- 2 -É utilizado em combate a incêndios florestais e por elementos de espelio-socorro.
- 3 -O capacete dos recuperadores-salvadores deve ainda dispor de intercomunicador e obedecer às normas e características especiais para utilização em missões de busca e salvamento.
Artigo 43.º — Capacete de protecção tipo 2
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008