O cinturão de desfile, conforme figura n.º 3.6, é de seleiro de cor preta, com 2,5 mm de espessura e 5 cm de largura, com fivela de dois fuzilhões em metal dourado, é dotado de suspensão no mesmo material para colocação do machado pequeno.
Artigo 44.º — Cinturão de desfile
Vigente desde: 12/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2008