O distintivo de bivaque, conforme figura n.º 4.4, é colocado no lado esquerdo e a um terço da frente.
Artigo 65.º — Distintivo de bivaque
Vigente desde: 12/08/2008
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O distintivo de bivaque, conforme figura n.º 4.4, é colocado no lado esquerdo e a um terço da frente.
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