O distintivo de gola, conforme figura n.º 4.5, é usado sob as aplicações de gola do grande uniforme e uniforme n.º 1 e na gola do blusão do uniforme n.º 2.
Artigo 66.º — Distintivo de gola
Vigente desde: 12/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2008