- 1 -Os elementos do quadro de comando usam galões de fita dourada de 0,7 cm, distanciados entre si 0,15 cm, conforme figuras n.os 4.6 a 4.9, nas seguintes configurações por cargos:
- a)Comandante - 4 galões;
- b)2.º Comandante - 3 galões;
- c)Adjunto de comando - 2 galões.
- 2 -Na base dos galões, a 0,20 cm do primeiro galão, são colocadas turbinas douradas, de 0,7 cm de largura, distanciadas entre si 0,20 cm, que identificam a tipologia do respectivo corpo de bombeiros, prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho:
- a)Tipo 1 - 4 turbinas;
- b)Tipo 2 - 3 turbinas;
- c)Tipo 3 - 2 turbinas;
- d)Tipo 4 - 1 turbinas.
- 3 -Os elementos masculinos do quadro de comando usam, na face superior da pala do boné do grande uniforme e uniforme n.º 1, guarnição de dois entrançados dourados, com 1,6 cm de largura, conforme figura n.º 4.12.
- 4 -Os elementos femininos do quadro de comando usam, na cinta do boné do grande uniforme e uniforme n.º 1, duas folhas de carvalho bordadas a fio de ouro, com 5 cm de comprimento e 1 cm de largura, inclinadas a 45 graus, de cada lado do distintivo, conforme figura n.º 4.12A.
Artigo 68.º — Quadro de comando
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008