- 1 -Não é permitido ao bombeiro:
- a)Modificar a composição dos uniformes ou introduzir-lhes quaisquer alterações que desviem a configuração e dimensões regulamentadas;
- b)Usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;
- c)Usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou artigos do uniforme, com traje civil;
- 2 -É vedado o uso de uniformes e outros artigos do fardamento ao bombeiro que se encontre numa ou mais das seguintes situações:
- a)Inactividade no quadro;
- b)Exercício de actividades de carácter político, eleitoral ou partidário;
- c)Actuação em espectáculos;
- d)Manifestações atentatórias da disciplina do corpo de bombeiros.
Artigo 77.º — Deveres especiais
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008