- 1 -No acto de receber uma condecoração, o pessoal deve apresentar-se sem qualquer outra condecoração.
- 2 -Nas cerimónias fúnebres, o pessoal apresenta-se sem qualquer condecoração.
- 3 -Com o grande uniforme, o pessoal apresenta-se com medalhas ou fitas.
- 4 -Com o uniforme n.º 1, o pessoal apresenta-se com fitas.
- 5 -Com o uniforme n.º 2 (blusão ou camisa), o pessoal apresenta-se com fitas.
- 6 -Com os outros artigos de fardamento não podem ser recebidas ou utilizadas condecorações.
Artigo 78.º — Uso de condecorações
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008