Os investimentos destinados ao cumprimento de normas comunitárias recentemente introduzidas são elegíveis apenas para microempresas, por um período máximo de 24 meses após a entrada em vigor da obrigação para o promotor.
Artigo 25.º — Investimentos associados ao cumprimento de normas comunitárias
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008