São aditados ao anexo à Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março, os artigos 13.º e 14.º, com as seguintes redacções:
Artigo 13.º
Gabinete da Inovação e Qualidade
Compete ao Gabinete da Inovação e Qualidade, abreviadamente designado por GIQ:
- a)Promover a concepção, planear, acompanhar e monitorizar a execução dos projectos e práticas inovadoras aprovadas pelo conselho directivo do IFAP, I. P.;
- b)Planear, propor e avaliar a política na área das tecnologias de informação (TIC), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- c)Coordenar o Sistema de Gestão de Qualidade, incluindo o processo de certificação (ISSO 9001.2008) e a supervisão das funções delegadas pelo IFAP, I. P., nos termos do Regulamento (CE) n.º 885/2006, de 21 de Junho;
- d)Implementar e monitorizar as ferramentas de gestão, designadamente as de controlo de gestão e balanced scorecard;
- e)Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do IFAP, I. P.;
- f)Assegurar a elaboração de normativos internos de procedimentos.
Artigo 14.º
Departamento da Região Autónoma da Madeira
Compete ao Departamento da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por DRAM:
- a)A gestão e acompanhamento das acções a desenvolver no âmbito da gestão e controlo das medidas;
- b)Promover o processo inerente à contratação dos incentivos;
- c)Promover a recepção, análise e validação dos pedidos de pagamento de incentivos;
- d)Assegurar o exercício das funções que venham a ser delegadas no IFAP, I. P., nomeadamente, no âmbito do PRODERAM.