- 1 -A estrutura orgânica do IFAP, I. P., é constituída por unidades orgânicas de linha, designadas por departamentos, e por unidades orgânicas de apoio, designadas por gabinetes, ambas de 1.º grau, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, com as seguintes designações:
- a)Departamento de Ajudas Directas;
- b)Departamento de Apoios ao Investimento;
- c)Departamento de Controlo;
- d)Departamento Financeiro;
- e)Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos;
- f)Departamento Jurídico e de Devedores;
- g)Departamento de Sistemas de Informação;
- h)Gabinete de Auditoria;
- i)Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias;
- j)Gabinete da Inovação e Qualidade;
- l)Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os Departamentos e Gabinetes referidos no número anterior são dirigidos por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -As unidades orgânicas referidas no n.º 2 podem ser desagregadas em unidades ou áreas, consoante estejam na dependência de departamentos ou de gabinetes, sendo dirigidos por chefes de unidade ou por chefes de área, cargos de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo o número total destas subunidades orgânicas ser superior a 40.
- 5 -Podem ser criados núcleos ou subunidades orgânicas, temporários e com objectivo especificados, dirigidos por coordenadores, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo o seu número total ser superior a 15.
- 6 -O conselho directivo pode criar, modificar ou extinguir as unidades orgânicas referidas nos n.º 4 e 5 do presente artigo, até ao limite neles fixado, incluindo unidades ou áreas na sua directa dependência.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009