- 1 -As acções a considerar nesta fase são as devidas:
- a)À gravidade e aos sismos;
- b)À água existente nos aterros quando da sua compactação e que se devem ao estabelecimento de pressões na água e a forças de percolação;
- c)À temperatura e que dão origem a fenómenos de retracção.
- 2 -Todas estas acções podem ser consideradas ao longo da construção se se pretender conhecer a consequente evolução dos estados de tensão e deformação, sendo normalmente a combinação de acções mais desfavoráveis a correspondente ao final da construção.
Artigo 39.º — Acções a considerar na fase de construção
Vigente desde: 10/09/1993
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