- 1 -Quando a central está junto da barragem ou integrada no corpo desta, a central e o circuito hidráulico devem obedecer às mesmas disposições de segurança exigidas para a barragem.
- 2 -Do projecto devem constar:
- a)A justificação da solução adoptada em função do tipo de barragem, tipo da central, condições topográficas, geológicas, geotécnicas e sismológicas do local e caudais a turbinar ou a elevar;
- b)Os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram ao dimensionamento energético, hidráulico e estrutural, devendo ser indicados os cenários correntes e de ruptura e as situações consideradas no dimensionamento estrutural;
- c)As soluções adoptadas para as condutas envolvidas pelo betão, amarrações para evitar a encurvadura, reforços para tensões de tracção e de compressão, bem como o dimensionamento das armaduras do betão envolvente;
- d)As soluções adoptadas para atender aos efeitos das possíveis vibrações provocadas pelo funcionamento dos equipamentos;
- e)As soluções para obturações de emergência, enchimento e esvaziamento das condutas forçadas, reparações, manutenção e inspecções de rotina.
Artigo 52.º — Central e circuito hidráulico associados à barragem
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993