- 1 -Deve ser garantida a segurança da restituição efectuada pelos descarregadores de cheias, descargas de meio fundo e de fundo e tomadas de água.
- 2 -Do projecto devem constar:
- a)A justificação dos dispositivos de dissipação da energia proveniente dos descarregamentos e de defesa do leito e margens do curso de água a jusante contra erosões inconvenientes;
- b)A previsão das erosões e seu tipo para se poderem projectar os dispositivos de protecção adequados;
- c)A definição dos dispositivos adequados para evitar danos significativos na bacia de dissipação, nas margens e no leito;
- d)Os critérios, modelos e métodos de análise que presidiram ao dimensionamento hidráulico e estrutural da restituição dos vários órgãos, com indicação dos cenários correntes e de ruptura e das situações consideradas no dimencionamento estrutural;
- e)As soluções para reparações, manutenção e inspecções de rotina.
Artigo 53.º — Restituição
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993