- 1 -Os estudos sismológicos abrangerão o local da obra, a região (algumas dezenas de quilómetros em torno do local) e a província tectónica (algumas centenas de quilómetros em torno do local) e devem conter, nomeadamente, os elementos a seguir indicados:
- a)A tectónica, com indicação dos acidentes relevantes para o projecto e especial incidência quanto a falhas e sistemas de falhas potencialmente geradoras de sismos, nas três escalas acima referidas;
- b)As falhas activas existentes no local da obra, as quais devem ser analisadas com especial cuidado;
- c)A história sísmica, designadamente a relação dos sismos registados com indicação de datas, profundidade dos focos, epicentros, magnitudes, sismogramas e durações;
- d)Indicações relativas ao local, designadamente as características dos terrenos que interessam ao estudo da propagação entre os potenciais focos e o local em consideração, o levantamento das escarpas e taludes e o tipo das formações geológicas, com a indicação da sua eventual susceptibilidade a acções sísmicas (fenómenos de amplificação local, liquefacção e queda de grandes volumes de terreno);
- e)A possibilidade de ocorrência de sismos induzidos, devendo analisar-se esta possibilidade sempre que a obra tenha mais de 1000 hm3 de armazenamento ou mais de 100 m de altura.
- 2 -Os estudos sismológicos devem conduzir à definição das acções sísmicas, em particular da grandeza, forma e duração das vibrações sísmicas no local da obra, havendo a considerar:
- a)O sismo máximo expectável (SME), que deve ser estimado por via determinística ou probabilística, sendo, neste último caso, o SME considerado como um sismo com um longo período de retorno;
- b)O sismo máximo de projecto (SMP), que em obras de risco potencial elevado se deverá tomar como sendo o SME, mas que noutros casos poderá ter grandeza inferior;
- c)O sismo base de projecto (SBP) menos intenso que o SMP, com um período de retorno fixado de acordo com o risco potencial envolvido.
- 3 -O Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes contém informação que pode ser adaptada aos estudos sismológicos dos locais da barragem, quer para sismos distantes quer para sismos próximos.
Artigo 8.º — Estudos sismológicos
Vigente desde: 10/09/1993
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