Na secção II do capítulo II do RSB estão definidos os objectivos do plano de observação e são tratados os aspectos relativos à elaboração (artigo 17.º), constituição (artigo 18.º), revisão (artigo 19.º) e adaptação (artigo 20.º) do plano.
Artigo 10.º — Aspectos gerais
Vigente desde: 10/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1993