- 1 -O anteplano do primeiro enchimento deve indicar as grandezas a observar relativas às acções, propriedades dos materiais e respostas das estruturas que permitam:
- a)Manter no decurso do enchimento o conhecimento das condições de funcionalidade e segurança da obra;
- b)Avaliar a conformidade do comportamento do protótipo com o previsto para esta fase pela aplicação dos modelos das acções, estruturais ou conjuntos, utilizados no projecto.
- 2 -Na elaboração do anteplano deve ter-se em consideração:
- a)A situação, do ponto de vista estrutural, da barragem e da sua fundação, na época prevista para o início do enchimento, designadamente barragem concluída ou ainda em fase de construção, estado do tratamento da fundação e das juntas de contracção;
- b)A evolução prevista dos níveis da água na albufeira e os eventuais patamares de enchimento.
Artigo 9.º — Anteplano do primeiro enchimento
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993