- 1 -Os esvaziamentos rápidos das albufeiras originam situações críticas para as respectivas encostas e para as barragens de aterro em que a impermeabilidade é assegurada por órgãos constituídos por solos compactados.
- 2 -O planeamento das actividades de observação a desenvolver durante os esvaziamentos rápidos deve incluir indicações sobre:
- a)Inspecção visual contínua, incidindo especialmente na parte emersa do paramento de montante e coroamento das barragens de aterro e nas enconstas das albufeiras;
- b)Grandezas a observar com vista a um controlo expedito de segurança;
- c)Frequência da recolha de dados, tendo presente a conveniência do recurso à automatização;
- d)Patamares de esvaziamento, quando tal se justifique, devendo a cada patamar corresponder uma visita de inspecção e uma avaliação das condições de segurança;
- e)Modelos para apoio da avaliação da segurança.
- 3 -Cabe ao dono da obra promover, após cada esvaziamento rápido, a elaboração de relatório sobre o comportamento da obra (artigo 34.º do RSB).
Artigo 33.º — Esvaziamentos rápidos
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993