Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o exercício da pesca na zona está sujeito às disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, e, no que respeita à pesca lúdica, às do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro.
ANEXO I
Descrição e características das artes
- 1 -Amostra, corrico ou corripo
Descrição: aparelho de anzol com amostra, que actua à superfície ou abaixo desta, podendo ou não ser rebocado por uma embarcação.
Característica:
Abertura mínima do anzol - 8 mm.
- 2 -Arrasto de vara
Descrição: rede de arrasto de fundo, largada e alada de bordo, em que a abertura da boca do saco é assegurada horizontalmente por uma vara e verticalmente por patins ou outra estrutura.
Características:
Malhagem mínima do saco da rede - 20 mm;
Altura máxima da boca do saco - 1 m;
Comprimento máximo da vara - 6 m.
- 3 -Branqueira
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo da rede - 100 m;
Altura máxima da rede - 2 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 80 mm;
Número máximo de redes por caçada - 15;
Número de caçadas por embarcação - 1.
- 4 -Cana de pesca e linha de mão
Descrição: aparelho de anzol constituído por uma linha simples, que actua ligado à mão do praticante, ou que é manobrado por intermédio de uma cana ou vara, equipada ou não com tambor ou carreto.
Características:
Número máximo de anzóis - 3;
Abertura mínima dos anzóis - 8 mm.
- 4-A -Toneira
Descrição: é constituída por um lastro com forma fusiforme, tendo na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, e na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se à captura de chocos e lulas.
Características:
Número máximo de toneiras por pescador - 2.
- 4-B -Piteira
Descrição: é constituída por uma pequena haste de madeira, geralmente com espessura de 1 cm e comprimento de 25 cm, tendo na extremidade inferior até um máximo de nove anzóis, com barbela, e na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se à captura de polvo.
Características:
Número máximo de piteiras por pescador - 2.
- 5 -Covos
Covos de malhagem mínima 20 mm
Descrição: arte fixa do tipo armadilha, desmontável e normalmente de forma cilíndrica, constituída por rede entralhada em arcos ou aros metálicos e possuindo duas aberturas, uma em cada base, sem asas, destinada à captura de camarão.
Características:
Distância máxima entre os arcos extremos - 120 cm;
Malhagem mínima da rede - 20 mm;
Número máximo de covos (por embarcação) - 100.
Covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50mm
Descrição: arte fixa do tipo armadilha, constituída por estrutura rígida tal que, por si só ou servindo de suporte a pano de rede, delimita um compartimento cujo acesso é feito através de uma ou mais aberturas fáceis, mas cuja utilização, em sentido contrário, é dificultada às presas, destinada à captura de polvo.
Características:
Comprimento máximo - 40 cm;
Malhagem mínima da rede - 30 mm;
Número máximo (por embarcação) - 150.
- 6 -Espinel, espinhel, trole ou palangre
Descrição: aparelho de anzol fundeado, constituído por uma madre, à qual, de espaço a espaço, são amarrados os estrovos ou estralhos, na extremidade dos quais são empatados os anzóis.
Características:
Comprimento máximo da madre - 900 m;
Comprimento máximo dos estrovos - 1 m;
Número máximo de anzóis em cada madre - 200;
Número de aparelhos por embarcação - 10 (2000 anzóis).
- 7 -Galricho ou nassa
Descrição: arte fixa, do tipo armadilha, desmontável e constituída por um saco de rede, sustentado a intervalos regulares por aros, armado com varas e tendo interiormente duas bocas (endiches).
Características:
Comprimento do saco maior - 60 cm;
Malhagem mínima da rede - 15 mm;
Número máximo de galrichos (por embarcação) - 150.
- 8 -Sabogal
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) de deriva.
Características:
Comprimento máximo da rede - 40 m;
Altura máxima da rede - 3 m;
Malhagem mínima (miúdo) - 80 mm;
Número máximo de redes por caçada (por embarcação) - 15.
- 9 -Savara
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) de deriva.
Características:
Comprimento máximo da rede - 40 m;
Altura máxima da rede - 2 m;
Malhagem mínima (miúdo) - 80 mm;
Número máximo de redes por caçada (por embarcação) - 15.
- 10 -Rede de emalhar de um pano fundeada (a)
Características:
Comprimento máximo da rede - 50 m;
Altura máxima da rede - 4 m;
Malhagem mínima - 60 mm ou 120 mm;
Número máximo de redes por caçada - 5;
Número total de redes que podem ser utilizadas em simultâneo - 15.
(a) Esta rede, com as mesmas características, pode ser utilizada na modalidade de deriva, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º
- 11 -Ganchorra manobrada com sarilho
Descrição: ganchorra de pequena dimensão operada a partir da embarcação, por acção da força manual incrementada pela utilização de um sarilho.
Características:
Largura máxima - 56 cm;
Altura máxima - 50 cm;
Comprimento máximo dos dentes - 17 cm;
Intervalo mínimo entre os dentes - 25 mm;
Malhagem mínima do saco - 30 mm.
- 12 -Berbigoeiro
Descrição: draga de mão, destinada à captura de bivalves, constituída por uma armação metálica, a que está acoplada uma grelha rígida, com pente de dentes na metade frontal inferior e ligada a uma vara, que serve de cabo, com um comprimento máximo de 3 m.
Características:
Comprimento da travessa - 50 cm;
Comprimento máximo dos dentes - 12 cm;
Espaçamento mínimo entre dentes - 15 mm;
Espaçamento mínimo das barras da grelha - 16 mm.
ANEXO II
Tamanhos mínimos das espécies
(artigo 8.º do Regulamento)
(Revogado.)
ANEXO III
(modelo da licença especial referida no artigo 15.º)
(Revogado.)
ANEXO IV
(modelo da licença especial referida no artigo 17.º)
(Revogado.)