Os artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 701 -F/2008, de 29 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A gestão do Portal dos Contratos Públicos é da responsabilidade do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.).
- 2 -Para suporte à gestão do Portal, o InCI, I.P. utiliza, preferencialmente, os serviços partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação (SP TIC) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap, I.P.), designadamente os serviços de alojamento e administração de infraestruturas tecnológicas, bem como de desenvolvimento e manutenção aplicacional, estando, nesse caso, dispensado do cumprimento de quaisquer formalismos pré-contratuais, nomeadamente dos previstos no Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O Portal dos Contratos Públicos disponibiliza, obrigatoriamente, informação sobre:
- a)A formação e a execução dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP, com exclusão da informação referente à execução dos contratos de concessão;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -O Portal dos Contratos Públicos disponibiliza ainda, obrigatoriamente, os seguintes elementos informativos, relativamente a todos os procedimentos administrativos para a formação de contratos públicos regidos pelo CCP:
- a)Explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
- b)Publicação dos contratos, respetivos anexos e eventuais aditamentos, com exceção dos que possam ser declarados secretos nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, das informações constantes dos demais contratos que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial, militar ou outro, conforme previsto no artigo 66.º do mesmo diploma e ainda das informações que digam respeito a dados pessoais, cuja divulgação se encontre regulada pela legislação relativa à respetiva proteção;
- c)Identificação dos demais concorrentes, com indicação de nome, sede e número de identificação fiscal e, em particular, dos concorrentes reclamantes ou impugnantes.
- 3 -[anterior n.º 2]
- 4 -O Portal dos Contratos Públicos deve ainda possibilitar a busca automática dos adjudicantes, dos adjudicatários e dos demais concorrentes e a sua relação com o bem, serviço ou obra a partir de palavras ou termos, designadamente denominações, número fiscal, sócios, sede ou estabelecimento, bem, serviço ou obra.
- 5 -O Portal dos Contratos Públicos deve também conter um espaço disponível para o fornecimento de informações, estatísticas e recomendações consideradas relevantes, bem como disponibilizar de forma permanentemente atualizada informação sobre legislação e regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis aos contratos públicos, bem como de jurisprudência relacionada com contratos públicos.
- 6 -O Portal dos Contratos Públicos deve constituir o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração do relatório estatístico a que se refere o artigo 472.º do CCP.
Artigo 6.º
Interligação e interoperabilidade
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que se refere ao Sistema Nacional de Compras Públicas, o Portal dos Contratos Públicos deve interligar-se com a plataforma prevista no ponto 3.1.6 da Agenda Portugal Digital, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, designadamente para efeitos de disponibilização de informação necessária à gestão e monitorização do referido SNCP e recepção de informação relativa a todas as aquisições efetuadas ao abrigo do mesmo.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Os dados de natureza pública constantes do Portal dos Contratos Públicos devem ser passíveis de extração automática, de forma gratuita e em formatos abertos ao abrigo da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, através do próprio portal e de outros portais públicos, designadamente, do portal Dados.Gov.pt
- 2 -O acesso a determinadas componentes da informação tratada sediada no Portal dos Contratos Públicos pode ser condicionado a um pagamento prévio, de acordo com as regras a publicitar no mesmo portal e definidas pelo InCI, I.P.