São objetivos do ED:
- a)Assegurar o direito à igualdade de oportunidades no acesso à educação, integrando as crianças e os jovens que, por razões familiares e pessoais, não podem frequentar presencialmente e com regularidade a escola, combatendo deste modo a exclusão social e melhorando os níveis de formação e qualificação;
- b)Garantir a estabilidade dos percursos educativos e a qualidade da aprendizagem;
- c)Adequar a oferta educativa e formativa às características específicas dos públicos-alvo, nomeadamente através da criação de percursos curriculares diferenciados e da negociação de planos educativos individualizados;
- d)Incrementar o desenvolvimento e a diversificação de recursos educativos digitais e multimédia de apoio, a veicular por guiões de aprendizagem adequados às necessidades dos alunos;
- e)Disponibilizar aos alunos referidos no n.º 1 do artigo 3.º, quando necessário, um conjunto de escolas de acolhimento, em diversos pontos do país, que permitam em momentos presenciais a sua socialização e integração, o acompanhamento dos seus percursos de aprendizagem e a realização de provas de avaliação externa;
- f)Promover projetos partilhados, através do estabelecimento de acordos de cooperação e parcerias, entre a escola sede do ED e outras escolas ou entidades.