- 1.A escola sede do ED é a escola de matrícula dos alunos nesta modalidade de oferta educativa e formativa, obedecendo a matrícula à regulamentação em vigor e ao regulamento interno da referida escola sede.
- 2.A escola sede do ED distribui os alunos por turmas específicas, de acordo com os anos, ciclos ou níveis que frequentam.
- 3.As turmas de ED a constituir pela escola sede do ED não devem ter um número inferior a 10 nem superior a 20 alunos, podendo a DGEstE, em casos excecionais e devidamente fundamentados, autorizar o funcionamento de turmas com um número de alunos inferior ou superior ao estabelecido, após parecer da DGE.
- 4.Aos alunos inscritos no ED é assegurado o acompanhamento personalizado através de professores tutores, em articulação com os professores responsáveis por cada disciplina e ou cada área disciplinar, na procura de respostas específicas, que contribuam para o seu desenvolvimento pessoal e social.
- 5.Os alunos inscritos no ED podem, no âmbito das atividades programadas, aceder aos recursos da escola de acolhimento da área geográfica em que se encontrem.
- 6.O acesso e a utilização, referidos no número anterior, são objeto de comunicação à escola sede do ED por parte do diretor da escola de acolhimento.
Artigo 6.º — Organização escolar
Vigente desde: 15/04/2014
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Em vigor desde 15/04/2014