A presente portaria cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, de ora em diante designada por Medida, com o objetivo de:
- a)Apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;
- b)Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
- c)Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra;
- d)Diminuir o risco de desemprego de longa duração.