- 1 -Os destinatários da Medida são os inscritos, há pelo menos três meses, como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP).
- 2 -Para efeito do presente diploma, a contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição nas Regiões Autónomas e em país estrangeiro.
- 3 -Para efeitos da presente Medida, são equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- 4 -As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da apresentação da candidatura.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 20/03/2015
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