- 1 -A presente portaria visa garantir às autoridades administrativas, científicas e de fiscalização de conservação da natureza legalmente competentes, os meios de controlo para cumprir as normas da União Europeia, as convenções internacionais e a legislação nacional, relativas à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens.
- 2 -Na prossecução do objetivo referido no número anterior, a presente portaria regula:
- a)As condições de organização, manutenção e atualização do Registo Nacional CITES, previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro;
- b)O exercício das atividades que impliquem a detenção de:
- i)Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro;
- ii)Espécimes de espécies incluídas no anexo III da Convenção de Berna, relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018