Todas as entidades referidas na alínea a) do artigo 2.º devem solicitar a respetiva inscrição no prazo de 60 dias úteis após o início da atividade ou após a data indicada no documento de aquisição do espécime detido.
Artigo 13.º — Prazo para as inscrições
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018