- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Custos de investimento adicionais determinados por comparação dos custos totais de investimento do projeto com os de um projeto ou atividade menos respeitador do ambiente;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Custos indiretos para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, bem como para as empresas no âmbito do artigo 25.º e do artigo 31.º, ambos do RGIC, em conformidade com as regras aplicáveis.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 9.º — [...]
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