As ajudas previstas no presente capítulo têm como objectivos, nomeadamente, os seguintes:
- a)Manutenção de sistemas tradicionais de produção auto-sustentados, em que as diversas actividades se complementam no quadro de explorações familiares e perfeitamente adaptados às características edafo-climáticas;
- b)Manutenção da paisagem de regiões onde, dadas as características dos solos, o cereal é cultivado em regime extensivo;
- c)Preservação de prados permanentes de elevada riqueza florística;
- d)Manutenção de ecossistemas de suporte de várias espécies de avifauna, designadamente espécies raras ou em vias de extinção;
- e)Preservação de património de excepcional valor paisagístico e com interesse turístico;
- f)Preservação de importante património genético vegetal e animal.