Para a prossecução dos objectivos enunciados no artigo anterior podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- 1 -Manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos:
- 1.1 -Sistemas policulturais tradicionais do Norte e Centro;
- 1.2 -Sistemas arvenses extensivos:
- 1.2.1 -Sistemas cerealíferos de sequeiro;
- 1.2.2 -Lameiros;
- 1.2.3 -Sistemas forrageiros extensivos;
- 1.3 -Sistemas arbóreo-arbustivos tradicionais:
- 1.3.1 -Olival tradicional;
- 1.3.2 -Figueiral de Torres Novas;
- 1.3.3 -Vinha em socalcos na Região Demarcada do Douro;
- 1.3.4 -Fruticultura tradicional:
- 1.3.4.1 -Fruteiras de variedades regionais;
- 1.3.4.2 -Pomares tradicionais de sequeiro;
- 1.3.4.3 -Amendoais tradicionais de sequeiro;
- 1.4 -Montado de azinho;
- 2 -Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção.