Os valores das ajudas a conceder à medida prevista nesta secção são de:
- a)84,5 ECU/ha - até 10 ha;
- b)67,6 ECU/ha - mais de 10 ha.
Os valores das ajudas a conceder à medida prevista nesta secção são de:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/1998